Consumidor consegue liminar contra Serasa

São várias as liminares concedidas a favor das pessoas que se consideram prejudicadas pelo chamado cadastro positivo criado pela Serasa, amparada na Lei 12.414/11.

Mesmo quando pessoas e empresas não tenham nenhuma restrição no SPC e SERASA, dependendo do tipo de transação financeira que esteja pretendendo realizar, muitas vezes, tem seu crédito rejeitado pelo chamado SERASA SCORE, que estabelece uma escala de pontuação e, de acordo com esta escala, a instituição concede ou não o financiamento pretendido.

Quando pedir liminar na justiça contra o Serasa?

Acontece que, consumidores inconformados com este procedimento vêm conseguindo liminar na justiça para excluir seu nome deste banco de dados com informações ao seu respeito. As decisões judiciais tem sido de grande importância para rever a validade e a necessidade deste tipo de cadastro.

Veja trecho de uma destas recentes decisões judiciais:

DEFIRO o pedido de tutela antecipada, determinando a parte requerida a exclusão das informações relativas a parte autora no Sistema “Concentre Scoring”, no prazo de até 5 dias, a contar de intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada por ora a 30 dias, sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial. Cite-se e intime-se o réu. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. ASSINADO DIGITALMENTE PRISCILLA MIDORI MAIZATO Juiz(a) de Direito Este documento foi assinado digitalmente por PRISCILLA MIDORI MAIZATO.

Aliás, esta Lei 12.414 em seu artigo disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Trata-se de má Lei, criada muito mais para atender aos interesses destas instituições (Serasa, Bancos, Financeiras), que apenas pensam em gerar e vender produtos que vão de encontro à privacidade do cidadão. Mesmo assim, em seu artigo, 2º e 3º parágrafos, a mesma lei estabelece que:

O cadastrado – pessoa natural (cidadão) ou jurídica que tenha autorizado inclusão de suas informações no banco de dados”

Entenda-se que, para seu nome fazer parte deste banco de dados do chamado cadastro positivo, é preciso que você conceda autorização ao Serasa, fato este que não acontece na prática. Diante desta e de outras ilegalidades com base nos artigos do Código de Defesa do Consumidor e na constituição, consegue-se decisões favoráveis na justiça a exemplo da liminar acima deferida.

 Conheça seus direitos de Cidadão e Consumidor!

Chega de aceitar os desmandos de um sistema financeiro preparado para lucrar às custas do seu endividamento. Fique sabendo os segredos que estão por trás das taxas abusivas, dos escritórios de cobrança e perceba quantas vezes já pode ter sido enganado, porque não conhecia seus direitos.

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Sr. Emanuel Gonçalves – Consultor de Dívidas
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