Busca e apreensão de veículos negada pela Justiça

Busca e apreensão de veículos negada pela Justiça

Ação de busca e apreensão de veículo movida por Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A, foi negado pelo juiz da comarca de primeira instância, em função da Notificação Extra Judicial não apresentar condições adequadas para caracterizar que o cliente devedor foi notificado sobre a busca e apreensão, fato este acontecido recentemente no fórum de Novo Hamburgo – RS.

Uma ação de busca e apreensão de veículos, com base no artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, apresenta como exigência a caracterização da existência da mora do devedor.

A integra do artigo 3º – O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.

Acontece que para caracterização da mora, é consumada a jurisprudência de forma que deverá ser remetida a notificação ao devedor, querendo ser inclusive por meio de carta com aviso de recebimento, no endereço estabelecido no contrato, não sendo obrigatória a firma do contratante nem a menção quanto ao valor do débito, ou seja, a Notificação Extra Judicial.

Acontece que para essa caracterização ser legalmente constituída, tem que o devedor receber a referida notificação e não outra pessoa qualquer, e os Bancos e Financeiras credores, com freqüência, entram com as ações de busca e apreensão com esta caracterização fragilidade, sem estes requisitos de forma clara demonstrada.

Porque busca e apreensão de veículos negada? Entenda

Traduzindo tudo pra você meu caro leitor, se não recebeu a Notificação Extrajudicial e o Banco ou Financeira entrou com a busca e apreensão, procure descobrir antes que a busca e apreensão seja concretizada para verificação no processo através do seu advogado se realmente consta a Notificação e se esta foi efetivada corretamente a entrega do recebimento por parte do devedor estabelecido no contrato.

Se esta exigência não estiver de acordo com o estabelecido no decreto lei, com certeza, a liminar, se já foi concedida, poderá ser suspensa pelo juiz onde estiver tramitando a referida ação de busca e apreensão. Acredite que esta é a uma das irregularidades mais comum ocorridas nesses processos e é a única maneira do devedor saber que seu veiculo esta prestes a ser alvo deste tipo de ação de busca e apreensão que tem como objetivo a retomada do bem por falta de pagamento.

Cresce assustadoramente o volume de ações de busca e apreensão movidas pelos credores devido à inadimplência ter crescido em todo Brasil, fruto da crise, do desemprego, aterrorizando assim os consumidores que ficam reféns desta triste situação.

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Sr. Emanuel Gonçalves – Consultor de Dívidas
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