Código de Defesa do Consumidor proíbe constrangimento

Atualmente muitos brasileiros se encontram endividados e recebem cobranças, sobretudo possuem as cláusulas do Código de Defesa do Consumidor a seu favor.

Uma das questões tratadas é que apesar de as cobranças serem regulamentadas, é proibido constranger ou exercer qualquer tipo de pressão psicológica sobre o cliente.

Se você já passou por situações relacionadas à cobrança de dívidas já deve ter se deparado com empresas que são muitas vezes desrespeitosas, tratando mal seu cliente.

Geralmente quem se encontra em débito já está em uma situação desagradável e tornar o processo de cobrança mais desgastante é absolutamente indevido.

Então, se você quer saber mais sobre o que é ou não permitido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, continue a leitura desse texto.

código de defesa do consumidor

Qual é o direito do consumidor na cobrança de dívidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

Primeiramente ao falar sobre as cobranças, é preciso deixar bem claro que as empresa tem o direito de cobrar seus devedores desde que sigam a regulamentação imposta pelo Código de Defesa do Consumidor.

Isso inclui também o cadastramento do nome do indivíduo nos órgãos de proteção, mas nesse caso deve ser enviada uma notificação prévia.

O envio de cartas e cobranças extrajudiciais também é permitido, mas no caso de cobrança via ligação telefônica não é permitido deixar recados com outras pessoas.

Existe também a regulamentação do horário de cobrança de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e, chamadas realizadas muito cedo ou muito tarde são consideradas indevidas.

Além disso, de acordo com a lei, as ameaças são expressamente proibidas, sendo interpretadas como crime, bem como exposições e ridicularização.

Caso ocorra qualquer uma dessas faltas o infrator está sujeito a pena que varia de 3 meses a 1 ano de prisão e ainda ao pagamento de multa.

Caso você seja vítima de qualquer tipo de abuso por parte de um credor, é possível fazer uma denúncia ao Procon.

Para isso basta que você anote o nome do credor, data e horário em que a ligação foi realizada, procurar o Procon e realizar a denúncia na delegacia de polícia.

Dessa forma serão tomadas as medidas legais inerentes ao caso.

Em caso de inadimplência meu veículo pode ser tomado?

Desde novembro de 2014 passaram a valer novas regras para a busca e apreensão dos veículos que deixaram os consumidores inseguros e com medo de perder seus carros.

Mas vale ressaltar que as novas regras valem quando o veículo é dado como garantia ao banco responsável pelo financiamento.

De acordo com as novas regras, para que possa reaver o veículo basta que o credor envie uma carta registrada com aviso de recebimento em caso de dívida.

Assim, desde que o aviso de recebimento seja assinado, o banco pode realizar a apreensão do veículo estando de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Código de Defesa do Consumidor e os contratos de financiamento de veículo

Muitos contratos e financiamentos possuem juros abusivos e, de acordo com o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, a multa não deve superar os 2%, por exemplo.

Além disso nos encargos não podem ser incluídos valores referentes à despesa das agências de cobrança e nem de honorários pagos pela despesa de advogados.

Se você quer saber mais sobre os financiamentos de veículos, leia o nosso artigo específico sobre esse assunto.

Atenção com relação à empresa de cobrança extrajudicial

Muitas vezes as cobranças são realizadas por empresas terceirizadas que na verdade são extraoficiais.

Então deve-se esclarecer o que pode ser cobrado por elas de acordo com o Código de defesa do Consumidor.

A cobrança permitida se refere apenas aos encargos previstos no contrato de financiamento. Sendo assim, gastos referentes à prestação de serviços não podem ser incluídos na cobrança.

Inclusive os honorários advocatícios não são permitidos por serem de total responsabilidade da credora e não do devedor.

Por fim, fique atento aos acordos realizados e ao cumprimento deles. Geralmente os acordos são feitos via telefone e devem constar na descrição do documento que é enviado por escrito.

Não se esqueça de que o documento enviado pela empresa será a sua principal garantia de quitação de sua dívida.

Você sabe o que é cobrança indevida?

Muitas vezes você já deve ter ouvido o termo “cobrança indevida”, mas você sabe realmente o que ele significa?

De acordo com o previsto no Código de Defesa do Consumidor a cobrança indevida é caracterizada pela exigência de que o devedor pague valores extras que não competem a ele.

Isso se aplica tanto a erros por cobrança de dívidas que já foram pagas quanto por ações indevidas de empresas que exigem o pagamento de valores “extras”, beneficiando-se desses valores.

Nesses casos o Código de Defesa do Consumidor prevê o recebimento do valor que foi pago indevidamente de maneira integral. Para isso pode ser necessário coletar todos os dados e acionar o Procon.

Conclusão

A partir da leitura desse texto você pode compreender algumas questões que são frequentes na cobrança de dívidas, mas que são proibidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Com relação a isso as mais comuns são as cobranças indevidas de taxas extras, bem como o constrangimento do devedor.

Lembre-se que caso você se sinta lesado de alguma maneira, deve imediatamente acionar o Procon com o máximo de informações que conseguir reunir para que seja feito o registro de uma queixa.

Não se deixe mais enganar, tenha sempre o Código de Defesa do Consumidor como seu aliado.