Financiamento de veículos: o que você precisa saber sobre

Apesar de financiamento de veículos ser bastante comum no Brasil, uma grande parcela populacional não sabe dos direitos e das modalidades para se financiar um automóvel.

Bancos, financeiras e montadoras se aproveitam de tal fato rotineiramente com atitudes que estão, muitas vezes, na contramão das leis vigentes.

Dessa forma, ter conhecimento claro não só dos tipos de financiamentos disponíveis, como também sobre o funcionamento deste tipo de serviço é essencial.

Assim, acompanhe os pontos cruciais para não ser enganado na hora de adquirir qualquer veículo automotor de maneira financiada.

Como funcionam os financiamentos de veículos?

De modo simples e direto, solicitar o financiamento de um automóvel a uma instituição financeira é similar ao ato de pedir um empréstimo.

Afinal, quando o faz, está simplesmente solicitando que a instituição lhe forneça o dinheiro para compra do bem.

No entanto, ao contrário dos empréstimos, existem apenas três tipos de contratos para financiamentos de veículos, cada um com suas particularidades.

Somado a isso, quando se financia um veículo ele acaba sendo usado como garantia no empréstimo, o que reduz significativamente as taxas de juros.

Tipos de contratos para financiamento de veículos

Leasing, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e Consórcio são as três modalidades de contratos existentes para se financiar um veículo.

As diferenças entre eles são grandes e ignorá-las ou desconhecê-las pode lhe causar um enorme prejuízo no futuro.

Leasing

O arrendamento mercantil ou leasing funciona como uma espécie de aluguel, isto é, a instituição que financiará seu veículo terá a posse dele até que receba todo o montante acordado.

Em outras palavras, o veículo é registrado no nome da instituição que te forneceu o financiamento, mas você pode usá-lo normalmente.

Logo, a diferença maior entre um automóvel alugado e um financiado por leasing se dá na promessa de posse ao quitar sua dívida.

Os juros do arrendamento mercantil são prefixados, ou seja, no momento da contratação você sabe o valor exato que terá que pagar.

Além disso, não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nesse tipo de financiamento, o que diminui o Custo Efetivo Total (CET).

Crédito Direto ao Consumidor (CDC)

O Crédito Direto ao Consumidor é de longe a maneira mais utilizada nos financiamentos de veículos no Brasil.

Nessa perspectiva, embora o CDC também possua juros prefixados, ele tem duas grandes diferenças em comparação ao leasing.

A primeira está na posse do automóvel, que é do consumidor desde o início do financiamento do veículo.

Todavia, isso não impede que o banco tome o bem caso o acordo estabelecido não seja cumprido.

Outra diferença é a incidência do IOF neste tipo de financiamento, o que aumenta o CET.

Consórcio

O terceiro e último meio de financiamento é na verdade uma espécie de sorteio.

Geralmente, este meio é indicado para pessoas que não possuem dinheiro suficiente para comprar à vista e não têm pressa em adquirir o bem.

Basicamente, neste modelo, o consumidor paga uma taxa mensal para poder participar de um sorteio mensal de veículos.

Se contemplado, poderá adquirir o automóvel pelo valor à vista ou via CDC.

Nessa lógica, caso pague a tempo suficiente para ter o valor total do veículo no fundo de seu consórcio, poderá adquiri-lo pelo valor à vista.

No contrário, será necessário fornecer o valor à vista de outra maneira, seja simplesmente por dinheiro ou pela contratação de um CDC.

Há, ainda, a possiblidade de adiantar parcelas para dar um “lance” maior no mês e ter mais chances de adquirir o automóvel.

O valor pago no consórcio não é completamente previsível, pois o valor das parcelas pode mudar de acordo com o mercado.

Detalhes importantes sobre financiamento de veículos

Os valores cobrados e as taxas nos financiamentos poderão variar a depender da instituição.

Salvo aquisição à vista em consórcio, o veículo financiado pode ser tomado do consumidor caso não seja feito o pagamento das parcelas do acordo.

Desse modo, se a instituição tomar o automóvel de um financiamento leasing o consumidor perderá tudo o que já pagou e o veículo irá a leilão.

Caso seja via CDC, o veículo pode ser tomado, ir a leilão e retornar uma porção do valor pago ao consumidor.

Para que o veículo seja apreendido, em ambos os casos, é necessário decisão judicial e um atraso no pagamento das parcelas acordadas.

Um outro fator de extrema importância é que não é permitido que se antecipe parcelas no início do leasing e caso o faça posteriormente não obterá nenhum desconto. 

Considerações finais

Tendo em vista todas as informações supracitadas, a escolha pelo financiamento de um automóvel se torna mais fácil e dificilmente uma instituição conseguirá te lesar no contrato.

Por fim, esteja sempre atento a pontos importantes do país, como a taxa básica de juros (Selic) que pode afetar diretamente os financiamentos de veículos.

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