Cobrança abusiva é considerada ilegal e como você pode se proteger deste tipo de abordagem na hora de renegociar suas dívidas.
Cobrança Abusiva: O que é?
Os consumidores, inclusive os que estão endividados têm direitos. E o consumidor brasileiro, muitas vezes por simples falta de conhecimento, acaba se resignando a uma posição de vítima nas mãos das empresas de cobranças e demais instituições financeiras.
A definição de cobrança abusiva, pela literatura da lei 8078/90, o CDC – Código de Defesa do Consumidor, é qualquer cobrança feita com ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou usando qualquer outro procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou que atrapalhe seu trabalho, descanso ou lazer. Veja o artigo 71 na íntegra:
Artigo 71 CDC – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Opa! Mas isso engloba praticamente todas as cobranças que você já deve ter recebido em sua vida, não?! Justamente! Isso apenas expõe como o processo de cobrança no Brasil é desumano. E isso ocorre porque o consumidor não tem o conhecimento.
Como saber se a cobrança que você está sofrendo é ilegal?
Para saber se a cobrança que você está sofrendo se encaixa no art. 71 do CDC, o descrito acima, como uma cobrança abusiva, basta se fazer as seguintes perguntas:
- O agente de cobrança está sendo grosseiro comigo?
- Está utilizando informações falsas para me cobrar?
- Está me pressionando com ameaças ou ofensas?
- Está me ligando incessantemente, atrapalhando meu trabalho, descanso ou lazer?
- Estou me sentindo humilhado, coagido ou pressionado a aceitar um acordo que pode não ser a melhor opção para mim?
Se a sua resposta foi “Sim” para ao menos uma dessas perguntas, você está lidando com uma cobrança abusiva, ilegal de acordo com o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor – e você não precisa aceitar isso!
Como proceder para contornar uma cobrança abusiva?
O primeiro passo é mostrar que você tem conhecimento, de que não pode ser tratado desta forma. A segunda coisa que você pode fazer é procurar o seu credor, muitas vezes representado por empresas de cobrança sem tato no lidar com o consumidor, e abrir uma reclamação relativa à cobrança abusiva sofrida.
Demonstre seu interesse em negociar a dívida, mas exija que a negociação seja feita com respeito e dentro dos parâmetros do art. 71.
Vale abrir uma reclamação diretamente com a empresa de cobrança que desrespeitou você também. Em última instância, se a humilhação sofrida foi excessiva ou se você teve algum prejuízo por conta da cobrança abusiva, vale buscar orientação jurídica e até mesmo reparação em juízo pela pressão, humilhação e coação que a cobrança abusiva causou em você.
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